No dia 7 de agosto, o Estado de São Paulo deu um importante passo em defesa da saúde pública. Com a entrada em vigor da nova legislação antifumo, fica proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo como bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais. Mesmo os fumódromos em ambientes de trabalho e as áreas reservadas para fumantes em restaurantes ficam proibidas.
A nova lei restringe, mas não proíbe o ato de fumar. O cigarro continua autorizado dentro das residências, das vias públicas e em áreas ao ar livre.
Em caso de desrespeito à lei, o estabelecimento receberá multa, que será dobrada em caso de reincidência. Se o estabelecimento for flagrado uma terceira vez, será interditado por 48 horas. E, em caso de nova reincidência, a interdição será de 30 dias.
Para proibir os fumantes que se fume em ambientes fechados de uso coletivo, estes serão estimulados por campanha educativas e fiscalizado pelo poder publico.
Esperamos que tenha a colaboração da população de todas as cidades.
Fonte:http://www.leiantifumo.sp.gov.br/lei.php
Texto produzido pelo usuário: Denilson Aparecido Teodoro
Acessa Municipal de Piraju
Supervião: Monitor Tharsis Heber
Nenhum comentário:
Postar um comentário